Decreto nº 33.805, de 24/07/1992
Texto Original
Integra escolas de 1º e 2º Graus da rede estadual de ensino, em Virginópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea a, da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971,e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Nossa Senhora do Patrocínio – 1.4.0.C e a Escola Estadual Dores de Virginópolis – 0.0.6.2, ambas situadas no Município de Virginópolis, passam a constituir uma única unidade de ensino de 1º e 2º Graus, com a denominação de Escola Estadual Nossa Senhora do Patrocínio, situada à Rua Nossa Senhora de Fátima, 389.
Art. 2º – Fica a 39ª Delegacia Regional de Ensino, de Guanhães, autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto