Decreto nº 33.801, de 24/07/1992
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, na rede estadual de ensino, em Igarapé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I, do Decreto nº 30.386, de 25 de janeiro de 1990, no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979, e no Parecer nº 259/91, de 13 de março de 1991, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual D. Maria José Henriques, de 1º Grau, (1ª a 4ª série) no Bairro Pousada Del Rey, no Município de Igarapé.
Art. 2º – A unidade estadual de ensino criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação das condições materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1992.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto