Decreto nº 33.798, de 24/07/1992
Texto Atualizado
Cria o ensino médio em unidades estaduais de ensino e dá outras providências.
(Vide art. 1º do Decreto nº 17.834, de 27/10/2008.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 77, de 19 de fevereiro de 1992, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Ensino Médio, com o Ensino Geral, nas seguintes Unidades Estaduais de Ensino:
1ª DRE – Belo Horizonte
Escola Estadual Getúlio Vargas, situada à Avenida B, nº 22, Quadra 19, Bairro Serra Verde – Venda Nova;
Escola Estadual Maestro Vila Lobos, situada à Rua Ouro preto, nº 1144, Bairro Santo Agostinho;
Escola Estadual Maria Luiza Miranda Bastos, situada à Rua São José do Jacuri, nº 60, Bairro Planalto;
Escola Estadual Deputado Manoel Costa, situada à Rua Horácio T. Guimarães, nº 495, Bairro Mangabeiras;
Escola Estadual Álvaro Laureano Pimentel, situada à Rua José Ovídio Guerra, nº 280, Bairro Cardoso;
Escola Estadual Dr. Lucas Monteiro Machado, situada à Rua Guararapes, nº 1.800, Bairro Pindorama;
Escola Estadual Benvinda de Carvalho, situada à Rua Flor de Liz, nº 100, Bairro Jardim Alvorada;
Escola Estadual Caminho à Luz, situada à Rua Cravinas, nº 537, Bairro Esplanada;
Escola Estadual Pedro II, situada à Avenida Alfredo Balena, nº 523, Bairro Centro.
2ª DRE – Belo Horizonte
Município – Betim
Escola Estadual Professor Carlos Lúcio de Assis, situada à Rua Valparaíso, nº 50, Bairro Jardim Petrópolis.
Município – Santa Luzia
Escola Estadual Francisco Tibúrcio de Oliveira, situada à Avenida Bernardo Guimarães, nº 600, Bairro Londrina – São Benedito.
Município – Nova União
Escola Estadual Coronel José Nunes de Melo Júnior, situada à Rua Carolino Machado, s/nº, Bairro Centro.
4ª DRE – Caratinga
Distrito Entre Folhas
Escola Estadual Dr. José Augusto, situada à Rua Joaquim Francisco, nº 47.
5ª DRE – Diamantina
Município - Felício dos Santos
Escola Estadual Felício dos Santos, situada à Rua Tamboril, s/nº.
Município – Senador Modestino Gonçalves
Escola Estadual Darcília Godoy, situada à Rua Oliveira Pinto, nº21.
12ª DRE – Montes Claros
Município – Riacho dos Machados
Escola Estadual Ediston Alves de Souza, situada à Rua Josefina Mendes, nº 100.
14ª DRE – Nova Era
Município - Itabira
Escola Estadual Professor Emílio Pereira de Magalhães, situada à Rua Cauê, s/nº.
17ª DRE – Passos
Município – Passos
Escola Estadual Caetano Machado da Silveira, situada à Rua Goiás, nº 1572, Bairro Bela Vista.
18ª DRE – Patos de Minas
Município – Patos de Minas
Escola Estadual Deiró Eunápio Borges, situada à Rua Randolfo Alves Teodoro, 161, Bairro Sebastião Amorim.
21ª DRE – São João Del Rei
Município – Ijaci
Escola Estadual Maurício Zákhia, situada à Rua Elias Antônio Filho, nº 124.
26ª DRE – Uberlândia
Escola Estadual Frei Egídio Parissi, situada à Rua de Serviço, A, nº 136, Bairro Argemiro Pereira;
Escola Estadual Angelino Pavan, situada à Avenida Olímpica, nº 850, Conjunto Liberdade;
Escola Estadual do Bairro Tocantins, situada à Rua Sérgio de Oliveira Marques, nº 771, Bairro Tocantins;
Escola Estadual Maria da Conceição Barbosa de Souza, situada na Praça Vasco Gifone, nº 13;
Escola Estadual Lourdes de Carvalho, situada no Conjunto Habitacional Alvorada;
Escola Estadual Antônio Luis Bastos, situada à Rua Jataí, nº 518, Bairro Aparecida.
29ª DRE – Almenara
Município – Santa Maria do Salto
Escola Estadual José Joaquim Cabral, situada à Rua José Joaquim Cabral, nº 379.
Município – Felisburgo
Escola Estadual de Felisburgo, situada à Rua Santos Alves Magalhães, nº 510.
30ª DRE – Coronel Fabriciano
Município – Ipatinga
Escola Estadual Dona Canuta Rosa de Oliveira Barbosa, situada à Rua Graciliano Ramos, s/nº, Bairro Cidade Nobre;
Escola Estadual Bairro Ideal, situada à Avenida Pedro Nolasco nº 700, Bairro Ideal.
31ª DRE – Conselheiro Lafaiete
Município – São Braz do Suaçuí
Escola Estadual Desembargador Aprígio Ribeiro de Oliveira, situada à Rua Francisco Carlos, nº 563.
32ª DRE – Ituiutaba
Município – Ituiutaba
Escola Estadual Arthur Junqueira de Almeida, situada à Avenida 43, nº 183.
36ª DRE – Leopoldina
Município – Leopoldina
Escola Estadual Sebastião Silva Coutinho, situada à Rua General Olímpio Mourão Filho, s/nº, Bairro Pirineus.
37ª DRE – Pouso Alegre
Município – Santa Rita do Sapucaí
Escola Estadual Sanico Tales, situada à Rua Olavo Marques, nº 181.
Município – Bom Repouso
Escola Estadual Coronel Ananias de Andrade, situada na Praça João de Souza, nº 116.
38ª DRE – Curvelo
Município – Joaquim Felício
Escola Estadual Nossa Senhora das Dores, situada à Rua Wan Dick Dumont, nº 66, Bairro Centro.
Município – Inimutaba
Escola Estadual Dr. Pacífico Mascarenhas, situada à Avenida Geraldo Magalhães Mascarenhas, nº 319, Bairro Centro.
46º DRE – Pirapora
Município – Ibiá
Escola Estadual Aristides Batista, Situada à Avenida Aparício de Abreu, nº 322.
Art. 2º – Os Cursos Médios criados neste Decreto serão autorizados a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 1992.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1992.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
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Data da última atualização: 28/8/2014.