Decreto nº 33.798, de 24/07/1992

Texto Original

Cria o ensino médio em unidades estaduais de ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 77, de 19 de fevereiro de 1992, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Ensino Médio, com o Ensino Geral, nas seguintes Unidades Estaduais de Ensino:

1ª DRE – Belo Horizonte

Escola Estadual Getúlio Vargas, situada à Avenida B, nº 22, Quadra 19, Bairro Serra Verde – Venda Nova;

Escola Estadual Maestro Vila Lobos, situada à Rua Ouro preto, nº 1144, Bairro Santo Agostinho;

Escola Estadual Maria Luiza Miranda Bastos, situada à Rua São José do Jacuri, nº 60, Bairro Planalto;

Escola Estadual Deputado Manoel Costa, situada à Rua Horácio T. Guimarães, nº 495, Bairro Mangabeiras;

Escola Estadual Álvaro Laureano Pimentel, situada à Rua José Ovídio Guerra, nº 280, Bairro Cardoso;

Escola Estadual Dr. Lucas Monteiro Machado, situada à Rua Guararapes, nº 1.800, Bairro Pindorama;

Escola Estadual Benvinda de Carvalho, situada à Rua Flor de Liz, nº 100, Bairro Jardim Alvorada;

Escola Estadual Caminho à Luz, situada à Rua Cravinas, nº 537, Bairro Esplanada;

Escola Estadual Pedro II, situada à Avenida Alfredo Balena, nº 523, Bairro Centro.

2ª DRE – Belo Horizonte

Município – Betim

Escola Estadual Professor Carlos Lúcio de Assis, situada à Rua Valparaíso, nº 50, Bairro Jardim Petrópolis.

Município – Santa Luzia

Escola Estadual Francisco Tibúrcio de Oliveira, situada à Avenida Bernardo Guimarães, nº 600, Bairro Londrina – São Benedito.

Município – Nova União

Escola Estadual Coronel José Nunes de Melo Júnior, situada à Rua Carolino Machado, s/nº, Bairro Centro.

4ª DRE – Caratinga

Distrito Entre Folhas

Escola Estadual Dr. José Augusto, situada à Rua Joaquim Francisco, nº 47.

5ª DRE – Diamantina

Município - Felício dos Santos

Escola Estadual Felício dos Santos, situada à Rua Tamboril, s/nº.

Município – Senador Modestino Gonçalves

Escola Estadual Darcília Godoy, situada à Rua Oliveira Pinto, nº21.

12ª DRE – Montes Claros

Município – Riacho dos Machados

Escola Estadual Ediston Alves de Souza, situada à Rua Josefina Mendes, nº 100.

14ª DRE – Nova Era

Município - Itabira

Escola Estadual Professor Emílio Pereira de Magalhães, situada à Rua Cauê, s/nº.

17ª DRE – Passos

Município – Passos

Escola Estadual Caetano Machado da Silveira, situada à Rua Goiás, nº 1572, Bairro Bela Vista.

18ª DRE – Patos de Minas

Município – Patos de Minas

Escola Estadual Deiró Eunápio Borges, situada à Rua Randolfo Alves Teodoro, 161, Bairro Sebastião Amorim.

21ª DRE – São João Del Rei

Município – Ijaci

Escola Estadual Maurício Zákhia, situada à Rua Elias Antônio Filho, nº 124.

26ª DRE – Uberlândia

Escola Estadual Frei Egídio Parissi, situada à Rua de Serviço, A, nº 136, Bairro Argemiro Pereira;

Escola Estadual Angelino Pavan, situada à Avenida Olímpica, nº 850, Conjunto Liberdade;

Escola Estadual do Bairro Tocantins, situada à Rua Sérgio de Oliveira Marques, nº 771, Bairro Tocantins;

Escola Estadual Maria da Conceição Barbosa de Souza, situada na Praça Vasco Gifone, nº 13;

Escola Estadual Lourdes de Carvalho, situada no Conjunto Habitacional Alvorada;

Escola Estadual Antônio Luis Bastos, situada à Rua Jataí, nº 518, Bairro Aparecida.

29ª DRE – Almenara

Município – Santa Maria do Salto

Escola Estadual José Joaquim Cabral, situada à Rua José Joaquim Cabral, nº 379.

Município – Felisburgo

Escola Estadual de Felisburgo, situada à Rua Santos Alves Magalhães, nº 510.

30ª DRE – Coronel Fabriciano

Município – Ipatinga

Escola Estadual Dona Canuta Rosa de Oliveira Barbosa, situada à Rua Graciliano Ramos, s/nº, Bairro Cidade Nobre;

Escola Estadual Bairro Ideal, situada à Avenida Pedro Nolasco nº 700, Bairro Ideal.

31ª DRE – Conselheiro Lafaiete

Município – São Braz do Suaçuí

Escola Estadual Desembargador Aprígio Ribeiro de Oliveira, situada à Rua Francisco Carlos, nº 563.

32ª DRE – Ituiutaba

Município – Ituiutaba

Escola Estadual Arthur Junqueira de Almeida, situada à Avenida 43, nº 183.

36ª DRE – Leopoldina

Município – Leopoldina

Escola Estadual Sebastião Silva Coutinho, situada à Rua General Olímpio Mourão Filho, s/nº, Bairro Pirineus.

37ª DRE – Pouso Alegre

Município – Santa Rita do Sapucaí

Escola Estadual Sanico Tales, situada à Rua Olavo Marques, nº 181.

Município – Bom Repouso

Escola Estadual Coronel Ananias de Andrade, situada na Praça João de Souza, nº 116.

38ª DRE – Curvelo

Município – Joaquim Felício

Escola Estadual Nossa Senhora das Dores, situada à Rua Wan Dick Dumont, nº 66, Bairro Centro.

Município – Inimutaba

Escola Estadual Dr. Pacífico Mascarenhas, situada à Avenida Geraldo Magalhães Mascarenhas, nº 319, Bairro Centro.

46º DRE – Pirapora

Município – Ibiá

Escola Estadual Aristides Batista, Situada à Avenida Aparício de Abreu, nº 322.

Art. 2º – Os Cursos Médios criados neste Decreto serão autorizados a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 1992.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1992.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto