Decreto nº 33.790, de 21/07/1992 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o regulamento da medalha da inconfidência de que trata o decreto nº 4.453, de 10 de março de 1955.

O Decreto nº 33.790, de 21/7/1992, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 38.690, de 10/3/1997.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 3º do Regulamento da Medalha da Inconfidência de que trata o Decreto nº 4.453, de 10 de março de 1955, alterado pelo Decreto nº 23.528, de 6 de abril de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – A Grande Medalha, a Medalha de Honra e a Insígnia serão concedidas mediante proposta de um Conselho Permanente, assim constituído:

I – Presidente da Assembleia Legislativa;

II – Presidente do Tribunal de Justiça;

III – Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais;

IV – Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais;

V – Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

VI – Secretário de Estado da Segurança Pública;

VII – Secretário de Estado da Cultura;

VIII – Comandante Geral da Polícia Militar;

IX – Presidente da Academia Mineira de Letras;

X – Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais;

XI – Chanceler da Medalha”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1992.

Hélio Garcia – Governador do Estado.

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Data da última atualização: 29/8/2014.