Decreto nº 3.369, de 24/08/1950
Texto Original
Localiza no municipio de Araguari um Centro do Serviço Rural de Defesa e Fomento.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Fica localizado no município de Araguari um Centro do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2º – As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.321, de 15 de julho dêste ano.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 dias do mês de agosto de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
Cândido Lara Ribeiro Naves