Decreto nº 3.368, de 24/08/1950
Texto Original
Localiza na cidade de Lavras uma Circunscrição Agro-Pecuária.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Fica localizada na cidade de Lavras a 33ª Circunscrição Agro-Pecuária (C.A.P.) do Serviço Rural de Defesa e Fomento (S.R.D.F.), criado pela Lei número 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2º – A Circunscrição Agro-Pecuária a que se refere o artigo anterior compreende os municípios de Andrelandia, Francisco Sales, Carmo da Cachoeira, Itumirim, Lavras, Nepomuceno, Perdões, Carrancas, Luminárias e Ribeirão Vermelho.
Art. 3º – As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto nº 3.321, de 15 de julho dêste ano.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a que o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 dias do mês de agôsto de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
Cândido Lara Ribeiro Naves