Decreto nº 33.641, de 02/06/1992 (Revogada)

Texto Original

Identifica e codifica cargo de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria-Geral do Estado, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica incluído no Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria-Geral do Estado, nº XVI, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, o cargo de Consultor-Técnico, criado pelo artigo 28 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrade

A N E X O

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 33.641, de 2 de junho de 1992).


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

XVI – PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

(cargo de provimento em comissão)

UNIDADE

CLASSE

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DOS CARGOS

Procuradoria Técnico-Legislativa

Consultor-Técnico

1

amplo

C004-PR18