Decreto nº 3.355, de 21/08/1950

Texto Original

Localiza no município de Turmalina um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949,decreta:

Art. 1º – Fica localizado no município de Turmalina um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.

Art. 2º – As despêsas para a execução do presente decreto, nêste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.321, de 15 de julho dêste ano.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 21 dias do mês de agôsto de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Candido Lara Ribeiro Naves