Decreto nº 3.354, de 18/08/1950
Texto Original
Fixa data para instalação da comarca de Mesquita
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 6º do decreto-lei número 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Mesquita as exigências constantes dos artigos 3º, § 2º, e 4º, § 4º, do citado decreto-lei, mediante doação ao Estado de prédios para Fórum e para Prisão Pública e Quartel do destacamento policial, ambos remodelados de acôrdo com plantas aprovadas pela Secretária de Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º – Fica marcado o dia 7 de setembro do corrente ano para instalação da comarca de Mesquita, criada pela lei número 336, de 27 de dezembro de 1948.
Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de agosto de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.