Decreto nº 3.353, de 17/08/1950

Texto Original

Localiza no município de São Tomaz de Aquino um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Fica localizado no município de São Tomaz de Aquino um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.

Art. 2º – As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.321, de 15 de julho dêste ano.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 dias do mês de agôsto de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Cândido Lara Ribeiro Naves