Decreto nº 33.470, de 31/03/1992
Texto Original
Declara de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A :
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, por acordo ou judicialmente, é declarada de interesse social a área de 33.686,99 hectares, localizada nos denominados 2º e 3º patamares do Projeto Jaíba, nas proximidades das elevações de Morro Solto e Serra Azul, limitando-se ao norte com a área denominada Toca da Onça; a noroeste com as glebas A e F do Projeto Jaíba - Etapa I; a sudoeste com a Estrada Serraria, que liga o povoado de Serraria a Mocambinho e Itacarambi; ao sul com as propriedades de Cleomenis Rodrigues Barbosa, Ricardo Santos, José Maria Barbosa, Pedro Prates Guimarães, Euro Marques, Humberto Araújo e de José S. Alcântara, e com a área denominada Serra Azul, e a oeste com as propriedades de Sociedade Civil Rio Verde, Companhia São Francisco da Jaíba e com a Rodovia MG-401, ligando Janaúba a Matias Cardoso, sendo 17.100 hectares pertencentes à Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, e 16.586,99 à Agropecuária Serra Azul S/A.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu