Decreto nº 3.345, de 04/08/1950
Texto Original
Localiza na cidade de Patrocínio, uma Circunscrição Agro-Pecuária.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Fica localizada na cidade de Patrocínio a 35ª Circunscrição Agro-Pecuária (C.A.P.), do Serviço Rural de Defesa e Fomento (S.R.D.F.), criado pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2º – A Circunscrição Agro-Pecuária a que se refere o artigo anterior compreende os municípios de Coromandel, Abadia dos Dourados, Monte Carmelo e Nova Ponte.
Art. 3º – As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta de crédito especial aberto pelo decreto nº 3.321, de 15 de julho dêste ano.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 dias do mês de agosto de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Sylvio Barbosa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Cândido Lara Ribeiro Naves