Decreto nº 33.438, de 20/03/1992
Texto Atualizado
Institui a data de criação da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
(Vide Decreto nº 40.948, de 3/3/2000.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecida como a data de criação da Polícia Militar de Minas Gerais o dia 9 de junho de 1775.
Art. 2º – O dia 9 de junho será oficializado como “DIA DA CORPORAÇÃO”.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1992.
Hélio Garcia – Governador do Estado
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Data da última atualização: 28/8/2014.