Decreto nº 33.436, de 20/03/1992 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o anexo II a que se refere o artigo 20 do decreto nº 33.316, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de diária a servidor da administração direta do poder executivo e dá outras providências.

(O Decreto nº 33.436, de 20/3/1992, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 38.834, de 14/6/1997.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo II a que se refere o artigo 20 do Decreto nº 33.316, de 30 de dezembro de 1991, passa a ser o Anexo constante deste Decreto.

Art. 2º - É vedada a delegação de competência para concessão de diária em número superior a três (3) diárias.

Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica à Secretaria de Estado da Segurança Pública, quando se tratar de diligência policial de caráter urgente, devidamente justificada.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 33.587, de 18/5/1992.)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1992.

Hélio Garcia – Governador do Estado

A N E X O

DECRETO Nº 33.436, DE 20 DE MARÇO DE 1992.

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGEM

(ANEXO II a que se refere o art. 20 do Decreto nº 33.316, de 30 de dezembro de 1991)

FAIXA DE REMU- CAPITAIS CAPITAIS DEMAIS MUNICÍPIOS

NERAÇÃO DO ESPECIAIS MUNICÍ- ESPECIAIS

SERVIDOR (+50%) PIOS (+30%)

(1) (2) (3) (4)

UPFMG UPFMG UPFMG UPFMG

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Acima do va- PA 1,02 1,53 0,54 0,70

lor referente PP 2,38 3,57 1,25 1,63

a 40 UPFMG DI 3,40 5,10 1,79 2,33

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Acima do va- PA 0,86 1,30 0,45 0,59

lor referen- PP 2,02 3,04 1,07 1,39

te a 20 UPFMG DI 2,88 4,34 1,52 1,98

até 40 UPFMG

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Acima do va- PA 0,73 1,10 0,39 0,50

lor referen- PP 1,72 2,58 0,91 1,18

te a 10 UPFMG DI 2,45 3,68 1,30 1,68

até 20 UPFMG

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Até o valor PA 0,62 0,94 0,33 0,43

referente PP 1,46 2,18 0,77 1,00

a 10 UPFMG DI 2,08 3,12 1,10 1,43

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1 – Faixa de Remuneração: Valor resultante da soma do vencimento ou salário e vantagens de caráter permanente percebidos pelo servidor, excluídos os adicionais por tempo de serviço.

2 – PA – Parcela de Alimentação PP – Parcela de Pousada DI – Diária Integral

3 – CAPITAIS ESPECIAIS – Diárias acrescidas de 50%: Brasília, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, Recife e Vitória.

4 – MUNICÍPIOS ESPECIAIS: Diária acrescida de 30%: Curvelo, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Pirapora, Poços de Caldas, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia e Varginha.

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Data da última atualização: 28/8/2014.