Decreto nº 33.375, de 18/02/1992

Texto Atualizado

Identifica e codifica cargos de provimento de comissão do Quadro Setorial de Lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar – nº XXIX, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, criados pela Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992.

(Vide Decreto nº 33.937, de 17/9/1992.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar, nº XXIX, de cargos em provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.689, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelo artigo 8º da Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 1992.

Hélio Garcia

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

ANEXO

(a que se refere o art.1º do Decreto nº 33375, de 18 de fevereiro de 1992)

Quadro setorial de Lotação


XXIX – Polícia Militar de Minas Gerais

Cargos em provimento em comissão


UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DOS CARGOS

Gabinete

Assessor II

S-03

12

amplo

MG12-PM405 a PM416

Assessor II

S-03

18

limitado

MG12-PM417 a PM434

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Data da última atualização: 15/10/2014.