Decreto nº 33.375, de 18/02/1992
Texto Atualizado
Identifica e codifica cargos de provimento de comissão do Quadro Setorial de Lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar – nº XXIX, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, criados pela Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992.
(Vide Decreto nº 33.937, de 17/9/1992.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar, nº XXIX, de cargos em provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.689, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelo artigo 8º da Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 1992.
Hélio Garcia
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
ANEXO
(a que se refere o art.1º do Decreto nº 33375, de 18 de fevereiro de 1992)
Quadro setorial de Lotação
XXIX – Polícia Militar de Minas Gerais
Cargos em provimento em comissão
|
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
|
Gabinete |
Assessor II |
S-03 |
12 |
amplo |
MG12-PM405 a PM416 |
|
Assessor II |
S-03 |
18 |
limitado |
MG12-PM417 a PM434 |
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Data da última atualização: 15/10/2014.