Decreto nº 3.336, de 31/07/1950

Texto Original

Localiza no município de Capelinha um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Fica localizado no município de Capelinha um Pôsto de Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela Lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949.

Art. 2º – As despesas para a execução do presente decreto, nêste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto nº 3.321, de 15 de julho dêste ano.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, aos 31 de julho de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

José Cabral, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

Cândido Lara Ribeiro Naves