Decreto nº 33.359, de 06/02/1992
Texto Original
Altera o Decreto nº 32.002, de 22 de outubro de 1990.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º - O número de quotas previsto no inciso I do artigo 5º do Decreto nº 32.002, de 26 de outubro de 1990, fica elevado em 100 (cem) unidades.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 1991.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de fevereiro de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado.