Decreto nº 3.335, de 31/07/1950
Texto Original
Localiza no município de Bocaiuva um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Fica localizado no município de Bocaiuva um Pôsto de Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2º – As despesas para a execução do prsente Decreto, neste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto nº 3.321, de 15 de julho dêste ano.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 dias do mês de julho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José Cabral, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Candido Lara Ribeiro Naves