Decreto nº 33.331, de 16/01/1992
Texto Atualizado
Dispõe sobre as atribuições do cargo de Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Legislativos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º - Um dos cargos de Secretário de Estado criados pelo artigo 11 da Lei nº 10.637, de 16 de janeiro de 1992, se denomina Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Legislativos e tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o Governador do Estado no acompanhamento dos assuntos de natureza legislativa, nas esferas federal e estadual;
II - realizar estudos sobre matéria legislativa de interesse do Estado;
III - oferecer sugestões para o aprimoramento de projetos de lei de interesse do Estado;
IV - desenvolver estudos visando ao aprimoramento da legislação estadual.
Art. 2º - Para o desempenho de suas atribuições, o Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Legislativos solicitará aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado as informações e os esclarecimentos necessários, que serão prestados nos prazos e condições determinados.
Art. 3º - A Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e a Procuradoria Geral do Estado prestarão apoio técnico, administrativo e financeiro ao Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos Legislativos.
Parágrafo único - Os encargos financeiros decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta de dotações orçamentárias dos órgãos que os houverem pagos.
(Artigo com redação dada pelo Art. 1º do Decreto 33.815 de 30/07/1992.)
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1992.
Hélio Garcia – Governador do Estado.
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Data da última atualização: 21/01/2015.