Decreto nº 33.323, de 06/01/1992

Texto Original

Concede a Medalha do Mérito Barão de Eschwege a Elmer Prata Salomão.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.230, de 17 de maio de 1978, e considerando a proposta da Comissão criada pelo artigo 3º da referida Lei, fundada no que foi decidido em reunião realizada em 17 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedida Medalha do Mérito Barão de Eschwege a Elmer Prata Salomão, como reconhecimento pelo seu saber, cultura e serviços prestados à coletividade no setor mínero-metalúrgico.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de janeiro de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado