Decreto nº 33.318, de 30/12/1991
Texto Original
Integra escolas de 1º e 2º Graus da rede estadual de ensino, em Ilicínea.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea a, da Lei Federal 5692, de 11 de agosto de 1971, e no Capítulo I do Decreto nº 30.886, de 25 de Janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida – 0.5.6.A. e a Escola Estadual Pio X – 1.2.0.A., ambas situadas em Ilicínea, passam a constituir uma única unidade de ensino de 1º e 2º Graus, com a denominação de Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º - Fica a 27ª Delegacia Regional de Ensino de Varginha autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1991.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto