Decreto nº 3.328, de 21/07/1950
Texto Original
Localiza na Cidade de Espinosa uma Circunscrição Agro-Pecuária.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Fica localizada na Cidade de Espinosa a 32ª Circunscrição Agro-Pecuária (C. A. P.) do Serviço Rural de Defesa e Fomento (S.R.D.F.), criado pela lei número 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2º – A Circunscrição Agro-Pecuária a que se refere o artigo anterior compreende os municípios de Monte Azul, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, São João do Paraíso e Janaúba.
Art. 3º – As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.321, de 15 de julho deste ano.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José Cabral, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Paulo Campos Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.