Decreto nº 3.325, de 19/07/1950
Texto Original
Localiza na cidade de Abaeté uma Circunscrição Agro-Pecuária.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Fica localizada na cidade de Abaeté a 31ª Circunscrição Agro-Pecuária (C. A. P.) do Serviço Rural de Defesa e Fomento (S.R.D.F.), criado pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2º – A Circunscrição Agro-Pecuária, a que se refere o artigo anterior, compreende os municípios de Moravania, Tiros, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Martinho Campos e Pompéu.
Art. 3º – As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto nº 3.321, de 15 de julho deste ano.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José Cabral, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Paulo Campos Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.