Decreto nº 3.319-A, de 13/07/1950
Texto Original
Declara feriado o dia 14 de julho de 1950.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e atendendo a indicação que lhe foi encaminhada pela egrégia Assembleia Legislativa do Estado, decreta:
Artigo único – É declarado feriado estadual o dia 14 de julho de 1950, em homenagem ao terceiro aniversário da promulgação da Constituição do Estado.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de julho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Geraldo Teixeira da Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior.
Paulo Campos Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.
José Cabral, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
César Briggs de Azamor, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Abgar Renault
José Baeta Viana