Decreto nº 3.319, de 01/07/1950
Texto Original
Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, terrenos situados no município de Guanhães necessários à construção da Central Hidrelétrica do Salto Grande.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea “f” do referido decreto-lei, decreta:
Art. 1º – São declarados de utilidade pública, para serem desapropriados e adquiridos em Juízo, ou fora dele, os terrenos e benfeitorias neles existentes, situados à margem direita do Rio Guanhães, no distrito de Dores de Guanhães, do Município de Guanhães, pertencentes a José Ligório de Andrade, ou a quem de direito, necessários à construção da Central Hidrelétrica do Santo Grande, com a respectiva represa do Rio Guanhães.
Art. 2º – Os terrenos de que trata o art. 1º, com a área de um milhão dezenove mil cento e sessenta metros quadrados (1.019.160 m²), conforme planta levantada pela Comissão de Aproveitamento do Rio Santo Antônio, existente na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, têm as seguintes delimitações e confrontações: ao Norte, a linha divisória é constituída pelo Rio Guanhães, que toma a direção para S.E.; a Leste, a linha divisória, em parte constituída pelo Rio Guanhães e por um valo que separa os ditos terrenos dos de Napoleão Martins Brandão, tomando este valo a direção para S.O.; ao Sul e a Oeste, pelo vale precedente e por outro que separa os terrenos ora desapropriados dos de Alberico Alves, prolongando-se este valo até o Rio Guanhães, início da linha divisória descrita.
Art. 3º – É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de julho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti