Decreto nº 3.309, de 13/06/1950
Texto Original
Declara de utilidade publica, para efeito de desapropriação, terrenos e benfeitorias no Barreiro, municipio de Araxá, para ampliação da zona de proteção das fontes hidrominerais e potáveis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941,
Decreta:
Art. 1º -São declarados de utilidade publica, para o fim de serem desapropriados e adquiridos em juizo ou fora dêle, os terrenos de que trata êste decreto e as benfeitorias que neles existirem, considerados necessários á ampliação da zona de proteção das fontes hidrominerais e potáveis, com a área de 3.384.640,00 metros quadrados, pertencentes aos srs. dr. Pedro de Paula Lemos, Cia. Industrial Cil Limitada e Max Newmann, ou a quem de direito.
Art. 2º – Os terrenos descritos neste artigo e as benfeitorias nêles existentes figuram na planta mandada levantar pela Secretaria da Viação e Obras Publicas, da Bacia do Barreiro de Araxá, e constante do processo administrativo próprio da Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, e tendo as seguintes características:
GLEBA N.º 9 – Pertencente ao dr. Pedro de Paula Lemos, com a área de 1.189.360,00 metros quadrados, e as seguintes divisas e confrontações: “Começa no córrego da Cascatinha na fonte terminal da cêrca de arame da divisa com a gleba n. 13 e sobe pelo córrego Cascatinha até encontrar a cêrca de arame de divisas da gleba n. 11, de propriedade de Cristóvão Alves de Paiva; dêste ponto segue á direita pela cêrca de arame, em reta, até o alto, numa porteira; dêste ponto segue á direita pela cêrca do corredor e estrada de gado, em divisa com o dr. Pedro de Paula Lemos, sempre pelo alto, até o marco B-10. no canto da cêrca de arame de divisa com o mesmo; dai, segue á direita pela cêrca de arame que vai ter á cabeceira do córrego dos “Borges”, dividindo com o dr. Pedro de Paula Lemos e dr. Luiz Signorelli; daí desce pelo córrego dos “Borges”, em divisa com terrenos dos Barbosas, até o canto da cêrca de arame de divisa da gleba 16, e segue por esta até a divisa da gleba n. 4, e, daí, á direita, pelas divisas desta gleba até o córrego da “Cascatinha” dai sobe pelo córrego da “Cascatinha” confrontando com a gleba n. 13, até o ponto inicial”.
GLEBA Nº 10 – Pertencente ao dr. Pedro de Paula Lemos, com a área de 590.400,00 metros quadrados, e as seguintes divisas e confrontações: “Começa no ponto de intersecção da cêrca de arame com o córrego da “Cascatinha”, na divisa do dr. Pedro de Paula Lemos e da gleba nº 13; daí sobe pelo córrego da “Cascatinha”, dividindo com o dr. Pedro de Paula Lemos, até encontrar a cêrca de arame de divisa com Cristóvão Alves de Paiva; daí segue por esta mesma cêrca até encontrar a cêrca de arame de divisa da gleba n. 41, de propriedade do Estado de Minas Gerais, e segue em reta por esta cêrca até o marco B-18; daí volta á esquerda pela cêrca de arame de divisa da gleba n. 27, passando pelos marcos B-17, B-16 e B-15, até o ponto de entroncamento das cêrcas de divisa das glebas 10, 27 e 13; dêste ponto volta á esquerda pela cêrca de arame de divisa com a gleba n. 13, até o ponto inicial”.
GLEBA Nº 31 – Pertencente á Companhia Quimica Industrial Cil Ltda., com a área de 725.440,00 metros quadrados, e as seguintes divisas e confrontações: “A sudoeste, pela cêrca de arame, confrontando com a gleba n. 32; a oeste, confrontando com a gleba n. 41, de propriedade do Estado, e descendo pelo córrego da Baritina segue confrontando com a gleba n. 28, de propriedade do Estado de Minas Gerais, até encontrar a cêrca de arame de divisa da gleba n. 30; ao norte, por cêrca de arame confronta com a gleba n. 30; a nordeste, por cêrca de arame, confronta com a gleba n. 6; a leste, por cêrca de arame e rodovia Araxá-Sacramento, até encontrar a cêrca de arame, na confrontação da gleba n. 32, no ponto inicial”.
GLEBA Nº 32 – Pertencente a Max Newmann, com a área de 879.440,00 metros quadrados, e as seguintes divisas e confrontações: ‘A oeste, por cêrca de arame, confronta com a gleba n. 41, de propriedade do Estado de Minas Gerais; ao norte e leste, por cêrca de arame, confrontando com a gleba n. 41, de propriedade do Estado de Minas Gerais; ao norte e leste, por cêrca de arame, confrontando om a gleba n. 31, de propriedade da Companhia Quimica Industrial Cil Ltda.; a sudoeste, pela cêrca e rodovia Araxá-Sacramento; ao sul, com a estrada que liga esta rodovia ao Barreiro do Araxá, até encontrar a cêrca de arame da gleba n. 41, no ponto inicial.
Art. 3º – Fica sem efeito o decreto numero 3.092, de 4 de julho de 1949.
Art. 4º – E’ declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de junho de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti