Decreto nº 3.306, de 13/06/1950

Texto Original

Localiza no município de Peçanha um Centro do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista a autorização contida na lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Fica localizada no município de Peçanha um Centro de Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei numero 549, de 15 de dezembro de 1949.

Art. 2º – As despesas para a execução do presente decreto, nêste exercício, correrão por conta de crédito especial a ser aberto, na conformidade do parágrafo único da citada lei n. 549.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor, na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto