Decreto nº 3.303, de 13/06/1950

Texto Original

Localiza no município de Abre Campo um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 549, decreta:

Art. 1º – Fica localizado no município de Abre Campo um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.

Art. 2º – As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta de crédito especial a ser aberto, na conformidade do parágrafo único da citada lei n. 549.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto