Decreto nº 3.298, de 06/06/1950

Texto Original

Prorroga o prazo para pagamento sem multa do imposto territorial e taxa de ocupação de terras devolutas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve:

Art. 1º – Fica prorrogada por mais trinta dias a vigência do decreto n. 3.287, de 8 de maio de 1950.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de junho de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto.