Decreto nº 3.296, de 26/05/1950
Texto Original
Fixa data para instalação da comarca de Pompéu
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 6º do decreto-lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Pompéu as exigências constantes dos artigos 3º, § 2º, e 4º, § 4º, do citado decreto-lei, mediante doação ao Estado de prédios para Forum e para Prisão Pública e Quartel do Destacamento Policial, construidos de acôrdo com plantas fornecidas pela Secretaria de Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º – Fica marcado o dia 4 de junho do corrente ano, para instalação da comarca de Pompéu, criada pela lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de maio de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo