Decreto nº 3.293, de 25/05/1950
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Padre Matias”, da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Padre Matias”, do quadro A da Capital.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de maio de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
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