Decreto nº 32.922, de 02/10/1991 (Revogada)

Texto Atualizado

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 18.086, de 21 de setembro de 1976.

(O Decreto nº 32.922, de 2/10/1991, foi revogado pelo art. 10 da Lei nº 14.168, de 10/1/2002.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, Decreta:

Art. 1º - O artigo 3º, do Decreto nº 18.086, de 21 de setembro de 1976, que institui o Conselho de Industrialização - COIND – modificado pelos Decretos nºs 18.536, de 15 de junho de 1977, 20.460, de 27 de março de 1980 e 30.063, de 19 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - O Conselho de Industrialização – COIND – será integrado por treze (13) membros efetivos, representando:

I - a Secretaria de Estado de Indústria, Mineração e Comércio;

II - a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

III - a Secretaria de Estado da Fazenda;

IV - a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

V - o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.;

VI - o Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais;

VII - o Conselho de Política Financeira;

VIII - a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais;

IX - a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais;

X - a Associação Comercial de Minas Gerais;

XI - o Centro das Indústrias das Cidades Industriais de Minas Gerais;

XII - a Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais;

XIII - a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de outubro de 1991.

Hélio Garcia – Governador do Estado.

OBS.: Texto retificado conforme MGEX de 23.10.91 – P. 01.

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Data da última atualização: 11/11/2014.