Decreto nº 3.291, de 19/05/1950
Texto Original
Cria um grupo escolar na cidade de Uberaba, com a denominação de “Dom Eduardo”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos termos do art. 4º, § 1º, da lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um grupo escolar na cidade de Uberaba, que terá a denominação de “Dom Eduardo”.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de maio de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
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