Decreto nº 3.288, de 10/05/1950

Texto Original

Fixa data para instalação de distritos criados pela Lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º do Decreto-Lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que, por motivo de força maior, não puderam instalar-se a 1º de outubro ou a 8 de dezembro de 1949, conforme determinações constantes dos Decretos ns. 3.138 e 3.192, respectivamente de 25 de agosto e 4 de novembro do mesmo ano, vários dos distritos criados pela Lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948,

DECRETA:

Art. 1º – Fica marcado o dia 2 de julho do corrente ano para instalação de distritos criados pela Lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948, que não tenham podido instalar-se nas datas fixadas pelos Decretos ns. 3.138 e 3.192, de 25 de agosto e 4 de novembro de 1949.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de maio de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo