Decreto nº 32.857, de 28/08/1991
Texto Original
Integra escolas de 1º e 2º Graus da rede estadual de ensino, em Natércia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea a, da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, e no Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual João Goulart Santiago Brum – 0.5.0.z e a Escola Estadual de Natércia – 0.06.z, ambas situadas em Natércia, passam a constituir uma única unidade de ensino de 1º e 2º Graus, com a denominação de Escola Estadual João Goulart Brum.
Art. 2º – Fica a 8ª Delegacia Regional de Ensino de Itajubá autorizada a adotar as providências necessárias à execução da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1991.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto