Decreto nº 32.835, de 16/08/1991

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias situados no Município de Ouro Preto, necessários à regularização da faixa de domínio da rodovia de contorno de Ouro Preto, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados no Município de Ouro Preto, de propriedade presumida de Maria da Conceição Vilela Coelho Neto, necessários à regularização da faixa de domínio da rodovia de contorno de Ouro Preto, com a área de 36.804m², compreendida no polígono assim descrito: o ponto inicial corresponde ao km 96+370,00m; daí, a linha deflete à direita, com o ângulo de 67º, segue na distância de 44,00m, dividindo com terrenos dos herdeiros de João Coelho Neto; daí, deflete à esquerda, com o ângulo de 113º, segue na distância de 775,00m, confrontando com herdeiros de João Coelho Neto e de Gentil F. da Silva; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 85º, segue na distância de 41,00m, até atingir o km 97+160,00m; daí, dividindo com terrenos de Júlio Passos, deflete à esquerda com o ângulo de 95º, segue pelo eixo da rodovia no sentido de Ouro Preto, até atingir o km 96+855,00m; daí, deflete à direita com o ângulo de 42º, na distância de 62,00m, confrontando com terrenos de Wílton A. Faria, SEMI-Serviços de Engenharia e Montagem Industrial; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 40º, na distância de 99,00m, dividindo com terreno da Panificadora Itacolomi; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 127º, na distância de 48,00m, até atingir o km 96+750,00m; daí, deflete à direita com o ângulo de 51º, segue pelo eixo da rodovia até atingir o ponto de partida, localizado no km 96+370,00m, confrontando com terrenos da Panificadora Itacolomi, fechando-se assim o polígono.

Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à regularização da faixa de domínio da rodovia de contorno de Ouro Preto.

Art. 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação dos terrenos referidos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 1991.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Dario Rutier Duarte