Decreto nº 3.268, de 17/03/1950

Texto Original

Fixa data para instalação da comarca de Açucena

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 6º do decreto-lei numero de 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Açucena as exigências constantes dos antigos 3º, § 2º, e 4º, § 4º, do citado decreto-lei, mediante doação ao Estado de prédios para Fórum e para Prisão Publica e Quartel do destacamento policial, ambos remodelados de acôrdo com plantas aprovadas pela Secretaria de Viação e Obras Publicas,

Decreta:

Art. 1º – Fica marcado o dia 16 de abril do corrente ano para instalação da comarca de Açucena, criada pela lei numero 336, de 27 de dezembro de 1948.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de março de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo