Decreto nº 32.672, de 19/04/1991 (Revogada)
Texto Atualizado
Revoga o Decreto nº 32.638, de 12 de março de 1991, e dá outras providências.
(O Decreto nº 32.672, de 19/4/1991, foi revogado pelo inciso II do art. 8º do Decreto nº 46.960, de 29/2/2016.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 32.638, de 12 de março de 1991, que dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 30.936, de 20 de fevereiro de 1990.
Art. 2º - Fica restabelecida a redação do artigo 1º do Decreto nº 30.936, de 20 de fevereiro de 1990, que define como de proteção especial, para fins de preservação de mananciais e de patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, área de terreno no Município de Vazante.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 1991.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Octávio Elísio Alves de Britto
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Data da última atualização: 1/3/2016.