Decreto nº 3.265, de 14/03/1950

Texto Original

Dispõe sobre o “Fundo Universitário” previsto na lei n. 272, de 13 de novembro de 1948.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na lei n. 272, de 13 de novembro de 1948, decreta:

Art. 1º – As apólices destinadas a constituir o “Fundo Universitário” a que se refere o decreto n. 3.212, de 15 de dezembro de 1949, serão inalienáveis e reverterão ao dominio do Estado se a beneficiária, Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, vier a extinguir-se, alterar seus fins ou deixar de satisfazer as exigências previstas em lei e neste decreto.

Art. 2º – Obriga-se a Universidade Rural a apresentar balancete, semestral e anual, discriminativo da aplicação dos juros das apólices, para efeito de fiscalização por parte do Governo, de acordo com o que preceitua o art. 7º da lei n. 272, de 13 de novembro de 1948.

Art. 3º – A fiscalização patrimonial e financeira da Universidade Rural será feita pelos órgãos próprios da Secretaria das Finanças, através dos balancetes de que trata o art. 2º, ou quando julgado conveniente, in loco”, por funcionário designado pelo Secretário das Finanças.

Art. 4º – Os juros poderão ser aplicados na proporção de setenta e cinco por cento para pessoal e vinte e cinco por cento para material permanente e de consumo, inclusive livros.

Art. 5º – Ficarão cancelados, de acordo com o parágrafo unico do art. 10 da lei n. 272, de 13 de novembro de 1948, os duodécimos das verbas orçamentários das Escolas Superiores de Agricultura e Veterinária.

Art. 6º – Os juros das apolices a que se refere este decreto serão pagos, por semestre vencidos, em março e setembro de cada ano.

Art. 7º – Fica revogado o decreto n. 3.213, de 15 de dezembro de 1949.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de março de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto