Decreto nº 32.565, de 01/03/1991

Texto Atualizado

Dá a denominação de Prefeito Zico Paiva a Escola Estadual de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Sete Lagoas.

(Vide Decreto nº 41.873, de 12/9/2001.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de 1º Grau (1ª a 4ª série) do Bairro Aeroporto/Industrial, em Sete Lagoas, passa a denominar-se Escola Estadual Prefeito Zico Paiva.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de março de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval

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Data da última atualização: 7/10/2014.