Decreto nº 32.539, de 19/02/1991
Texto Original
Dá a denominação de Chefe de Polícia Luiz Soares de Souza Rocha a próprio estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – Passa a denominar-se Casa de Detenção Chefe de Polícia Luiz Soares de Souza Rocha o próprio estadual localizado junto à Casa de Detenção Antônio Dutra Ladeira, no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 1991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval