Decreto nº 32.539, de 19/02/1991

Texto Original

Dá a denominação de Chefe de Polícia Luiz Soares de Souza Rocha a próprio estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – Passa a denominar-se Casa de Detenção Chefe de Polícia Luiz Soares de Souza Rocha o próprio estadual localizado junto à Casa de Detenção Antônio Dutra Ladeira, no Município de Ribeirão das Neves.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval