Decreto nº 32.538, de 19/02/1991
Texto Original
Dá a denominação de Rubens Guimarães à Unidade de Tratamento Politraumatizado do Hospital João XXIII.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterada pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979, e
considerando que durante cinquenta e um anos o médico Rubens Guimarães serviu com singular devotamento ao Hospital de Pronto Socorro da Capital;
considerando, ainda, que no curso daquela longa e incansável jornada desenvolveu ingentes esforços no sentido de se dotar aquele nosocômio de uma sede própria à altura de suas necessidades,
DECRETA:
Art. 1º – A Unidade de Tratamento de Politraumatizado do Hospital João XXIII, passa a denominar-se Pronto-Socorro Rubens Guimarães.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 1991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Brito Mello Boson
Roberval Junqueira Franco