Decreto nº 32.521, de 06/02/1991

Texto Original

Dá denominação de São José da Lagoa a escola de 1ª Grau da rede estadual de ensino, em Nova Era.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Nossa Senhora de Fátima – 1.2.0.Z, de Nova Era, passa a denominar-se Escola Estadual São José da Lagoa.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de fevereiro de 1991

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval