Decreto nº 32.513, de 31/01/1991

Texto Atualizado

Cria escolas de 1º Grau, de 1ª à 4ª série, na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais.

(Vide Decreto nº 32.692, de 30/4/1991.)

(Vide Decreto nº 35.950, de 24/8/1994.)

(Vide Decreto nº 35.951, de 24/8/1994.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I, do Decreto nº 30 886 de 25 de janeiro de 1990, e na Decisão do Plenário, do Conselho Estadual de Educação, aprovada em 11 de janeiro de 1991 e publicada em 26 de janeiro de 1991,

DECRETA:

“Art. 1º – Ficam criadas 06(seis) Escolas Estaduais de 1º Grau, de 1ª à 4ª série, nas localidades a seguir relacionadas:

12ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO de Montes Claros

MUNICÍPIO – Porteirinha

LOCALIDADE – Colonização II

Escola Estadual “Etelvina Antunes”, de 1º Grau, de 1ª à 4ª série, situada na área Irrigada da Colonização II.

24ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO de Teófilo Otoni

MUNICÍPIO – Francisco Badaró

LOCALIDADE – Comunidade Santo Antônio

Escola Estadual “da Comunidade Santo Antônio”, de 1º Grau, de 1ª à 4ª série.

MUNICÍPIO – Novo Cruzeiro

LOCALIDADE – Córrego de Palmital

Escola Estadual “do Córrego de Palmital”, de 1º Grau, de 1ª à 4ª série.

MUNICÍPIO – Novo Cruzeiro

LOCALIDADE – Fazenda das Donas

Escola Estadual “da Fazenda das Donas”, de 1º Grau, de 1ª à 4ª série.

MUNICÍPIO – Novo Cruzeiro

LOCALIDADE – Fazenda Catuá

Escola Estadual “da Fazenda Catuá”, de 1º Grau, de 1ª à 4ª série.

MUNICÍPIO – Novo Cruzeiro

LOCALIDADE – Fazenda Aruega

Escola Estadual “da Fazenda Aruega”, de 1º Grau, de 1ª à 4ª série.

Art. 2º – As Unidades Estaduais de Ensino Criadas neste Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 1991

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval

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Data da última atualização: 13/10/2014.