Decreto nº 32.475, de 25/01/1991

Texto Atualizado

Cria escolas de 1º Grau, de 1ª a 8ª série, na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I, do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 828/90, de 16 de janeiro de 1991, do Conselho Estadual de Educação.

DECRETA:

Art. 1º – Ficam criadas 09(nove) Escolas Estaduais de 1º Grau, de 1ª a 8ª série, nas localidades a seguir relacionadas:

2ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE BELO HORIZONTE

MUNICÍPIO: Ibirité

LOCALIDADE: Ibirité

Escola Estadual do “Marilândia” de 1º Grau, de 1ª a 8ª série, situada a Avenida Ibirité, 92, no Bairro Marilândia.

(Vide Decreto nº 37.279, de 3/10/1995.)

MUNICÍPIO: Ibirité

LOCALIDADE: Ibirité

Escola Estadual do “Monsenhor Horta” de 1º Grau, de 1ª a 8ª série, situada à Rua 01, nº 220, no Bairro Monsenhor Horta.

(Vide Decreto nº 35.916, de 22/8/1994.)

MUNICÍPIO: Ibirité

LOCALIDADE: Ibirité

Escola Estadual “do Piratininga” de 1º Grau, de 1ª a 8ª série, situada à Avenida Noraldino de Lima, 237, no Bairro Piratininga.

(Vide Decreto nº 35.914, de 22/8/1994.)

MUNICÍPIO: Nova Lima

LOCALIDADE: Nova Lima

Escola Estadual de 1º Grau, de 1ª a 8ª série – NEEC – situada na Rodovia MG-030, no Bairro Pastinho.

MUNICÍPIO: Vespasiano

LOCALIDADE: Vespasiano

Escola Estadual José Gabriel de Oliveira, de 1º Grau, de 1ª a 8ª série, NEEC – situada no Bairro Santa Clara.

12ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS

MUNICÍPIO: Salinas

LOCALIDADE: Salinas

Escola Estadual “Dr. Osvaldo Prediliano Sant'Anna”, de 1º Grau, de 1ª a 8ª série – NEEC - situada no Bairro São Miguel.

16ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE PARACATU

MUNICÍPIO: João Pinheiro

LOCALIDADE: João Pinheiro

Escola Estadual “José Romero da Silveira” de 1º Grau, de 1ª a 8ª série, NEEC – situada à Rua 18, Quadra 12, no Bairro Santa Cruz.

29ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE ALMENARA

MUNICÍPIO: Santo Antônio do Jacinto

LOCALIDADE: Santo Antônio do Jacinto

Escola Estadual “João Vieira de Souza”, de 1º Grau, de 1ª a 8ª série - NEEC – situada à Rua Itaperu, s/nº.

30ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE CORONEL FABRICIANO

MUNICÍPIO: Coronel Fabriciano

LOCALIDADE: Coronel Fabriciano

Escola Estadual “Dr. Geraldo Perlingeiro de Abreu”, de 1º Grau, de 1ª a 8ª série, situada à Rua Bálsamo, s/nº, no Bairro Floresta.

(Vide Decreto nº 38.019, de 16/5/1996.)

Art. 2º – As Unidades Estaduais de Ensino criadas neste Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval

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Data da última atualização: 18/9/2014.