Decreto nº 32.475, de 25/01/1991
Texto Atualizado
Cria escolas de 1º Grau, de 1ª a 8ª série, na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I, do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 828/90, de 16 de janeiro de 1991, do Conselho Estadual de Educação.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criadas 09(nove) Escolas Estaduais de 1º Grau, de 1ª a 8ª série, nas localidades a seguir relacionadas:
2ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE BELO HORIZONTE
MUNICÍPIO: Ibirité
LOCALIDADE: Ibirité
Escola Estadual do “Marilândia” de 1º Grau, de 1ª a 8ª série, situada a Avenida Ibirité, 92, no Bairro Marilândia.
(Vide Decreto nº 37.279, de 3/10/1995.)
MUNICÍPIO: Ibirité
LOCALIDADE: Ibirité
Escola Estadual do “Monsenhor Horta” de 1º Grau, de 1ª a 8ª série, situada à Rua 01, nº 220, no Bairro Monsenhor Horta.
(Vide Decreto nº 35.916, de 22/8/1994.)
MUNICÍPIO: Ibirité
LOCALIDADE: Ibirité
Escola Estadual “do Piratininga” de 1º Grau, de 1ª a 8ª série, situada à Avenida Noraldino de Lima, 237, no Bairro Piratininga.
(Vide Decreto nº 35.914, de 22/8/1994.)
MUNICÍPIO: Nova Lima
LOCALIDADE: Nova Lima
Escola Estadual de 1º Grau, de 1ª a 8ª série – NEEC – situada na Rodovia MG-030, no Bairro Pastinho.
MUNICÍPIO: Vespasiano
LOCALIDADE: Vespasiano
Escola Estadual José Gabriel de Oliveira, de 1º Grau, de 1ª a 8ª série, NEEC – situada no Bairro Santa Clara.
12ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS
MUNICÍPIO: Salinas
LOCALIDADE: Salinas
Escola Estadual “Dr. Osvaldo Prediliano Sant'Anna”, de 1º Grau, de 1ª a 8ª série – NEEC - situada no Bairro São Miguel.
16ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE PARACATU
MUNICÍPIO: João Pinheiro
LOCALIDADE: João Pinheiro
Escola Estadual “José Romero da Silveira” de 1º Grau, de 1ª a 8ª série, NEEC – situada à Rua 18, Quadra 12, no Bairro Santa Cruz.
29ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE ALMENARA
MUNICÍPIO: Santo Antônio do Jacinto
LOCALIDADE: Santo Antônio do Jacinto
Escola Estadual “João Vieira de Souza”, de 1º Grau, de 1ª a 8ª série - NEEC – situada à Rua Itaperu, s/nº.
30ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE CORONEL FABRICIANO
MUNICÍPIO: Coronel Fabriciano
LOCALIDADE: Coronel Fabriciano
Escola Estadual “Dr. Geraldo Perlingeiro de Abreu”, de 1º Grau, de 1ª a 8ª série, situada à Rua Bálsamo, s/nº, no Bairro Floresta.
(Vide Decreto nº 38.019, de 16/5/1996.)
Art. 2º – As Unidades Estaduais de Ensino criadas neste Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval
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Data da última atualização: 18/9/2014.