Decreto nº 32.472, de 25/01/1991
Texto Atualizado
Cria escolas de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I, do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e nos Pareceres nºs 691/90, de 01 de novembro de 1990, 757/90, de 21 de novembro de 1990 e 828/90, de 16 de janeiro de 1991, do Conselho Estadual de Educação.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criadas 08(oito) Escolas Estaduais de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, nas localidades a seguir relacionadas:
2ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE BELO HORIZONTE
MUNICÍPIO: Igarapé
LOCALIDADE: Igarapé
Escola Estadual “Alcina Alves da Rocha” de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, situada à Rua 16, Quadra 22, no Bairro Cidade Nova.
MUNICÍPIO: Igarapé
LOCALIDADE: São Joaquim de Bicas
Escola Estadual “Patrocínia Cândida de Queiroz”, de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, situada à Rua Hum, 131, no Bairro Marques Industrial.
MUNICÍPIO: Ibirité
LOCALIDADE: Ibirité
Escola Estadual do “Palmares” - 2ª secção, de 1º Grau, de 1ª à 4ª série, situada à Rua Ladainha, s/nº, no Bairro Boqueirão.
MUNICÍPIO: Ibirité
LOCALIDADE: Ibirité
Escola Estadual do “Cascata”, de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, situada à Rua Getúlio Vargas, 323, no Bairro Cascata.
4ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE CARATINGA
MUNICÍPIO: Ipanema
LOCALIDADE: Ipanema
Escola Estadual de “Ipanema”, de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, situada à Av. Sete de Setembro, 1397.
(Vide art. 1º do Decreto nº 39.272, de 24/11/1997.)
5ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE DIAMANTINA
MUNICÍPIO: Itamarandiba
LOCALIDADE: Itamarandiba
Escola Estadual “Mestra Bezinha Gandra” - de 1º Grau, de 1ª a 4ª série - NEEC – situada à Rua 06, nº 523, Quadra 0, Bairro Florestal.
6ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE DIVINÓPOLIS
MUNICÍPIO: Bom Despacho
LOCALIDADE: Bom Despacho
Escola Estadual “Dona Duca” - de 1º Grau, de 1ª a 4ª série – NEEC - situada à Rua Pitangui, 450, no Bairro São Vicente.
10ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE JUIZ DE FORA
MUNICÍPIO: Lima Duarte
LOCALIDADE: Lima Duarte
Escola Estadual “Altivo Pedro Gomes” de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, situada no Bairro Batatal.
Art. 2º – As Unidades Estaduais de Ensino criadas neste Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval
============================================================
Data da última atualização: 18/9/2014.