Decreto nº 32.472, de 25/01/1991

Texto Atualizado

Cria escolas de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I, do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e nos Pareceres nºs 691/90, de 01 de novembro de 1990, 757/90, de 21 de novembro de 1990 e 828/90, de 16 de janeiro de 1991, do Conselho Estadual de Educação.

DECRETA:

Art. 1º – Ficam criadas 08(oito) Escolas Estaduais de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, nas localidades a seguir relacionadas:

2ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE BELO HORIZONTE

MUNICÍPIO: Igarapé

LOCALIDADE: Igarapé

Escola Estadual “Alcina Alves da Rocha” de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, situada à Rua 16, Quadra 22, no Bairro Cidade Nova.

MUNICÍPIO: Igarapé

LOCALIDADE: São Joaquim de Bicas

Escola Estadual “Patrocínia Cândida de Queiroz”, de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, situada à Rua Hum, 131, no Bairro Marques Industrial.

MUNICÍPIO: Ibirité

LOCALIDADE: Ibirité

Escola Estadual do “Palmares” - 2ª secção, de 1º Grau, de 1ª à 4ª série, situada à Rua Ladainha, s/nº, no Bairro Boqueirão.

MUNICÍPIO: Ibirité

LOCALIDADE: Ibirité

Escola Estadual do “Cascata”, de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, situada à Rua Getúlio Vargas, 323, no Bairro Cascata.

4ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE CARATINGA

MUNICÍPIO: Ipanema

LOCALIDADE: Ipanema

Escola Estadual de “Ipanema”, de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, situada à Av. Sete de Setembro, 1397.

(Vide art. 1º do Decreto nº 39.272, de 24/11/1997.)

5ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE DIAMANTINA

MUNICÍPIO: Itamarandiba

LOCALIDADE: Itamarandiba

Escola Estadual “Mestra Bezinha Gandra” - de 1º Grau, de 1ª a 4ª série - NEEC – situada à Rua 06, nº 523, Quadra 0, Bairro Florestal.

6ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE DIVINÓPOLIS

MUNICÍPIO: Bom Despacho

LOCALIDADE: Bom Despacho

Escola Estadual “Dona Duca” - de 1º Grau, de 1ª a 4ª série – NEEC - situada à Rua Pitangui, 450, no Bairro São Vicente.

10ª DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE JUIZ DE FORA

MUNICÍPIO: Lima Duarte

LOCALIDADE: Lima Duarte

Escola Estadual “Altivo Pedro Gomes” de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, situada no Bairro Batatal.

Art. 2º – As Unidades Estaduais de Ensino criadas neste Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas relativas a pessoal, base física, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1991.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Gamaliel Herval

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Data da última atualização: 18/9/2014.