Decreto nº 32.457, de 22/01/1991
Texto Atualizado
Altera jurisdição de Delegacia Regional de Ensino.
(Vide Decreto 32.477, de 30/1/1991.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica alterada a jurisdição da 8ª Delegacia Regional de Ensino de Itajubá, relativamente ao Município de Passa Quatro, que passa a integrar a jurisdição da 27ª Delegacia Regional de Ensino de Varginha.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no prazo de trinta (30) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1991.
Newton Cardoso - Governador do Estado
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Data da última atualização: 18/9/2014.