Decreto nº 3.245, de 01/02/1950

Texto Original

Dispõe sôbre os cargos de estatisticos do Serviço de Estatistica Econômica e Financeira (S.E.E.F.), da Secretaria das Finanças.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição Estadual e tendo em vista o decreto-lei n. 1.600, de 29 de dezembro de 1945, e o art. 11 do decreto n. 2.197, de 25 de janeiro de 1946, decreta:

Art. 1.º – Ficam lotados no Serviço de Estatística Econômica e Financeira (S.E.E.F.), da Sesecretaria das Finanças, os cargos do Quadro do Pessoal da Estatistica do Estado, criado pelo art. 14 do decreto-lei n. 1.600, de 29 de dezembro de 1945, constantes da tabela anexa.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor em 1.º de janeiro de 1950.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1 de fevereiro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1.º DO DECRETO N. 3.245, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1950

Cargo

Classe

Vencimento

Ocupante

Estatistico Chefe

P

Cr$ 3.500,00

Olimpio Mourão de Miranda

Estatistico Auxiliar

S-17

Cr$ 1.300,00

Bento Alves Ribeiro

Estatistico Auxiliar

S-15

Cr$ 1.100,00

Vanda Carneiro Vidigal

Estatistico Auxiliar

S-15

Cr$ 1.100,00

Gabriela Azeredo Santos

Estatistico Auxiliar

S-15

Cr$ 1.100,00

Maria Elisa Viana Santos

Estatistico Auxiliar

S-15

Cr$ 1.100,00

Carmen Gonçalves Chaves

Estatistico Auxiliar

S-12

Cr$ 950,00

Maria Helena Aguiar da Cunha

Estatistico Auxiliar

S-12

Cr$ 950,00

Ligia Dalva da Fonseca

Estatistico Auxiliar

S-12

Cr$ 950,00

Fernando Raimundo Silveira Soares

Estatistico Auxiliar

S-12

Cr$ 950,00

Maria Josefina Azevedo

Estatistico Auxiliar

S-12

Cr$ 950,00

Vago

Estatistico Auxiliar

S-12

Cr$ 950,00

Vago

Estatistico Praticante

G

Cr$ 800,00

Vago