Decreto nº 3.245, de 01/02/1950
Texto Original
Dispõe sôbre os cargos de estatisticos do Serviço de Estatistica Econômica e Financeira (S.E.E.F.), da Secretaria das Finanças.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição Estadual e tendo em vista o decreto-lei n. 1.600, de 29 de dezembro de 1945, e o art. 11 do decreto n. 2.197, de 25 de janeiro de 1946, decreta:
Art. 1.º – Ficam lotados no Serviço de Estatística Econômica e Financeira (S.E.E.F.), da Sesecretaria das Finanças, os cargos do Quadro do Pessoal da Estatistica do Estado, criado pelo art. 14 do decreto-lei n. 1.600, de 29 de dezembro de 1945, constantes da tabela anexa.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor em 1.º de janeiro de 1950.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1 de fevereiro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1.º DO DECRETO N. 3.245, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1950
Cargo |
Classe |
Vencimento |
Ocupante |
Estatistico Chefe |
P |
Cr$ 3.500,00 |
Olimpio Mourão de Miranda |
Estatistico Auxiliar |
S-17 |
Cr$ 1.300,00 |
Bento Alves Ribeiro |
Estatistico Auxiliar |
S-15 |
Cr$ 1.100,00 |
Vanda Carneiro Vidigal |
Estatistico Auxiliar |
S-15 |
Cr$ 1.100,00 |
Gabriela Azeredo Santos |
Estatistico Auxiliar |
S-15 |
Cr$ 1.100,00 |
Maria Elisa Viana Santos |
Estatistico Auxiliar |
S-15 |
Cr$ 1.100,00 |
Carmen Gonçalves Chaves |
Estatistico Auxiliar |
S-12 |
Cr$ 950,00 |
Maria Helena Aguiar da Cunha |
Estatistico Auxiliar |
S-12 |
Cr$ 950,00 |
Ligia Dalva da Fonseca |
Estatistico Auxiliar |
S-12 |
Cr$ 950,00 |
Fernando Raimundo Silveira Soares |
Estatistico Auxiliar |
S-12 |
Cr$ 950,00 |
Maria Josefina Azevedo |
Estatistico Auxiliar |
S-12 |
Cr$ 950,00 |
Vago |
Estatistico Auxiliar |
S-12 |
Cr$ 950,00 |
Vago |
Estatistico Praticante |
G |
Cr$ 800,00 |
Vago |