Decreto nº 32.444, de 10/01/1991
Texto Original
Dá denominação de Zenith Campos a Unidade de Ensino Supletivo de Monte Carmelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Unidade de Ensino Supletivo situada à Praça Afonso Pena, nº 36, Município de Monte Carmelo, passa a denominar-se Unidade Estadual de Ensino Supletivo Zenith Campos.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1991
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Gamaliel Herval